(D. O. 18-12-2018)
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Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei 13.587, de 2/01/2018), em favor de Furnas - Centrais Elétricas S.A., da Petrobras Gás S.A. - Gaspetro, da Eólica Mangue Seco 2 - Geradora e Comercializadora de Energia Elétrica S.A. - Mangue Seco 2 e da Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG, crédito especial no valor de R$ 33.425.000,00 (trinta e três milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de cancelamento parcial de dotações orçamentárias e geração própria de recursos, conforme indicado nos Anexos I e II.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17/12/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Esteves Pedro Colnago Junior