(D. O. 18-12-2018)
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O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei 13.587, de 2/01/2018), em favor da Companhia Docas do Ceará - CDC, da Companhia Docas do Espírito Santo - Codesa, da Companhia das Docas do Estado da Bahia - Codeba, da Companhia Docas do Estado de São Paulo - Codesp, da Companhia Docas do Pará - CDP, da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ e da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - Codern, crédito suplementar no valor de R$ 63.352.880,00 (sessenta e três milhões, trezentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e oitenta reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - geração própria;
II - repasses do Tesouro Nacional - Direto;
III - repasses do Tesouro Nacional - Saldo de Exercícios Anteriores; e
IV - anulações parciais de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17/12/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Esteves Pedro Colnago Junior