LEI 13.767, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

(D. O. 18-12-2018)

Trabalhista. Altera a CLT, art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, a fim de permitir a ausência ao serviço para realização de exame preventivo de câncer.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O caput da CLT, art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XII:

[CLT, art. 473 - [...]
[...]
XII - até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/12/2018; 197º da Independência e 130º da República. Rodrigo Maia - Torquato Jardim - Gustavo do Vale Rocha