(D. O. 18-12-2018)
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O caput da CLT, art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XII:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18/12/2018; 197º da Independência e 130º da República. Rodrigo Maia - Torquato Jardim - Gustavo do Vale Rocha