LEI 13.771, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018

(D. O. 20-12-2018)

Penal. Homicídio. Altera o Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 121 (Código Penal - CP).

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O § 7º do art. 121 do Decreto-lei 2.848, de 7/12/1940 (Código Penal), passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto-lei 2.848/1940, art. 121 - [...]
[...]
§ 7º - [...]
[...]
II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;
III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;
IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 22 da Lei 11.340, de 7/08/2006.] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19/12/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Gustavo do Vale Rocha - Raul Jungmann