(D. O. 20-12-2018)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica conferido ao Município de Salinas, no Estado de Minas Gerais, o título de Capital Nacional da Cachaça.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19/12/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Eliseu Padilha