LEI 13.773, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018

(D. O. 20-12-2018)

Confere ao Município de Salinas, no Estado de Minas Gerais, o título de Capital Nacional da Cachaça.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica conferido ao Município de Salinas, no Estado de Minas Gerais, o título de Capital Nacional da Cachaça.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19/12/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Eliseu Padilha