LEI 13.782, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018

(D. O. 27-12-2018)

Administrativo. Altera a Lei 13.473, de 8/08/2017, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 98 da Lei 13.473, de 8/08/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Lei 13.473/2017, art. 98 - [...]
§ 11 - [...]
[...]
VII - nomeação de cargos vagos para seu primeiro provimento no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público.]

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/12/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Esteves Pedro Colnago Junior