(D. O. 27-12-2018)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O item I.3 do Anexo V da Lei 13.587, de 02/01/2018, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a esta Lei.
- O § 4º do 4º da Lei 13.587, de 02/01/2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26/12/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Esteves Pedro Colnago Junior