LEI 13.784, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

(D. O. 28-12-2018)

Trabalhista. Profissão. Altera a Lei 10.457, de 14/05/2002, substituindo a expressão «Dia do Bacharel em Turismo » por «Dia Nacional do Turismólogo e dos Profissionais do Turismo ».

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 1º da Lei 10.457, de 14/05/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Lei 10.457/2002, art. 1º - Fica instituído o Dia Nacional do Turismólogo e dos Profissionais do Turismo, a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional, no dia 27 de setembro.] (NR)

Art. 2º

- A ementa da Lei 10.457, de 14/05/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Institui o Dia Nacional do Turismólogo e dos Profissionais do Turismo.]

Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/12/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Torquato Jardim