(D. O. 28-12-2018)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Os §§ 6º e 7º do art. 2º da Lei 11.798, de 29/10/2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/12/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Torquato Jardim - Eliseu Padilha - Grace Maria Fernandes Mendonça