LEI 13.788, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

(D. O. 28-12-2018)

Administrativo. Altera a Lei 11.798, de 29/10/2008, para dispor sobre a composição do Conselho da Justiça Federal.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Os §§ 6º e 7º do art. 2º da Lei 11.798, de 29/10/2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

[Lei 11.798/2008, art. 2º
§ 6º - A Corregedoria-Geral da Justiça Federal será dirigida pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça eleito Corregedor-Geral conforme o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
§ 7º - O Corregedor-Geral será substituído pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça eleito Vice-Corregedor-Geral nas faltas e impedimentos daquele, ou, ainda, por delegação, conforme o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
[...].] (NR)

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/12/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Torquato Jardim - Eliseu Padilha - Grace Maria Fernandes Mendonça