LEI 13.789, DE 03 DE JANEIRO DE 2019

(D. O. 04-01-2019)

Administrativo. Altera a Lei 12.512, de 14/10/2011, para dispor sobre o limite de aquisição de leite no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 17 da Lei 12.512, de 14/10/2011, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:

[Lei 12.512/2011, art. 17 - [...]
[...]
§ 4º - O limite de aquisição da modalidade Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite (PAA-Leite), a ser estabelecido em regulamento, deverá garantir a compra de pelo menos 35 (trinta e cinco) litros de leite por dia de cada agricultor familiar, pelo período a que se referir esse limite, que será o limitador exclusivo a ser aplicado.] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03/01/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Sérgio Moro