(D. O. 04-01-2019)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 17 da Lei 12.512, de 14/10/2011, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03/01/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Sérgio Moro