LEI 13.790, DE 03 DE JANEIRO DE 2019

(D. O. 04-01-2019)

Confere ao Município de São Joaquim, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Maçã.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É conferido ao Município de São Joaquim, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Maçã.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03/01/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Sérgio Moro