(D. O. 04-01-2019)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- É conferido ao Município de São Joaquim, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Maçã.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03/01/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Sérgio Moro