LEI 13.792, DE 03 DE JANEIRO DE 2019

(D. O. 04-01-2019)

Civil. Sociedade. Altera dispositivos da Lei 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil – CCB/2002), para modificar o quórum de deliberação no âmbito das sociedades limitadas.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Esta Lei modifica o quórum de deliberação nas sociedades de responsabilidade limitada nos casos mencionados.


Art. 2º

- O § 1º do art. 1.063 da Lei 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação:

[CCB/2002, art. 1.063 - [...]
§ 1º - Tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, salvo disposição contratual diversa.
[...]] (NR)

Art. 3º

- O caput do art. 1.076 da Lei 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação:

[CCB/2002, art. 1.076 - Ressalvado o disposto no art. 1.061, as deliberações dos sócios serão tomadas:
[...]] (NR)

Art. 4º

- O parágrafo único do art. 1.085 da Lei 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação:

[CCB/2002, art. 1.085 - [...]
Parágrafo único - Ressalvado o caso em que haja apenas dois sócios na sociedade, a exclusão de um sócio somente poderá ser determinada em reunião ou assembleia especialmente convocada para esse fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa.] (NR)

Art. 5º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03/01/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro Sérgio Moro - Paulo Guedes - André Luiz de Almeida Mendonça