LEI 13.795, DE 03 DE JANEIRO DE 2019

(D. O. 04-01-2019)

Confere o título de Capital Nacional do Moscatel à cidade de Farroupilha, no Estado do Rio Grande do Sul.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica conferido o título de Capital Nacional do Moscatel à cidade de Farroupilha, no Estado do Rio Grande do Sul.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03/01/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro Sérgio Moro