(D. O. 10-01-2019)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 1º da Lei 8.958, de 20/12/1994, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º-A:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09/01/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Luiz Henrique Mandetta