(D. O. 11-01-2019)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O inciso VIII do art. 12 da Lei 9.394, de 20/12/1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10/01/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Sérgio Moro - Ricardo Vélez Rodríguez