LEI 13.803, DE 10 DE JANEIRO DE 2019

(D. O. 11-01-2019)

Administrativo. Ensino. Altera dispositivo da Lei 9.394, de 20/12/1996, para obrigar a notificação de faltas escolares ao Conselho Tutelar quando superiores a 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O inciso VIII do art. 12 da Lei 9.394, de 20/12/1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Lei 9.394/1996, art. 12 - [...]
[...]
VIII - notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei;
[...]] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/01/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Sérgio Moro - Ricardo Vélez Rodríguez