(D. O. 11-01-2019)
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Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Esta Lei acrescenta dispositivos na Lei 5.764, de 16/12/1971, que define a Política Nacional de Cooperativismo e institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, para atribuir às cooperativas a possibilidade de agirem como substitutas processuais de seus associados.
- O caput do art. 21 da Lei 5.764, de 16/12/1971, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XI:
- A Lei 5.764, de 16/12/1971, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 88-A:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10/01/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias