(D. O. 14-01-2019)
Faço saber que o Congresso Nacional decretou, O Presidente da República, nos termos do § 3º do art. 66 da Constituição Federal, sancionou tacitamente, e eu, Cássio Cunha Lima, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte
O Congresso Nacional decreta:
- Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei 13.587, de 2/01/2018), em favor da Companhia Docas do Espírito Santo - Codesa, crédito especial no valor de R$ 382.600,00 (trezentos e oitenta e dois mil e seiscentos reais), para atender à programação constante do Anexo.
- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de repasses do Tesouro Nacional, conforme demonstrado no [Quadro Síntese por Receita] constante do Anexo I.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 11/01/2019 Senador CÁSSIO CUNHA LIMA - Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal no exercício da Presidência.