(D. O. 13-03-2019)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 1.520 da Lei 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12/03/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro Sérgio Moro - Sérgio Luiz Cury Carazza