LEI 13.811, DE 12 DE MARÇO DE 2019

(D. O. 13-03-2019)

Civil. Família. Casamento. Confere nova redação ao CCB/2002, art. 1.520 (Lei 10.406, de 10/01/2002 - Código Civil), para suprimir as exceções legais permissivas do casamento infantil.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 1.520 da Lei 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação:

[CCB/2002, art. 1.520 - Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código.] (NR) [[CCB/2002, art. 1.517.]]

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/03/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro Sérgio Moro - Sérgio Luiz Cury Carazza