LEI 13.815, DE 24 DE ABRIL DE 2019

(D. O. 25-04-2019)

Inscreve o nome de Ulysses Silveira Guimarães no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Inscreva-se o nome de Ulysses Silveira Guimarães no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24/04/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Sérgio Moro