LEI 13.824, DE 09 DE MAIO DE 2019

(D. O. 10-05-2019)

Administrativo. Menor. Altera a Lei 8.069, de 13/07/1990, art. 132 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), para dispor sobre a recondução dos conselheiros tutelares.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Esta Lei altera a Lei 8.069, de 13/07/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a recondução dos conselheiros tutelares.


Art. 2º

- O art. 132 da Lei 8.069, de 13/07/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar com a seguinte redação:

[ECA, art. 132 - Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.] (NR)

Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9/05/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Sérgio Moro - Damares Regina Alves