(D. O. 14-05-2019)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 6º da Lei 10.098, de 19/12/2000 (Lei de Acessibilidade), passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º e 2º:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13/05/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Sérgio Moro