LEI 13.828, DE 13 DE MAIO DE 2019

(D. O. 14-05-2019)

(Vigência em 13/06/2019). Administrativo. Audiovisual. Altera a Lei 12.485, de 12/09/2011, lei da comunicação audiovisual de acesso condicionado, para incluir como direito dos assinantes a possibilidade de cancelamento dos serviços de TV por assinatura pessoalmente ou pela internet.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Esta Lei altera a Lei 12.485, de 12/09/2011, que dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado, incluindo como direito dos assinantes a possibilidade de cancelamento dos serviços de TV por assinatura pessoalmente ou pela internet.


Art. 2º

- O art. 33 da Lei 12.485, de 12/09/2011, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:

[Lei 12.485/2011, art. 33 - [...]
[...]
VII - ter a opção de cancelar os serviços contratados por via telefônica ou pela internet.] (NR)

Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor após decorridos trinta dias de sua publicação oficial.

Vigência em 13/06/2019.

Brasília, 13/05/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcos César Pontes