(D. O. 14-05-2019)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Esta Lei altera a Lei 12.485, de 12/09/2011, que dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado, incluindo como direito dos assinantes a possibilidade de cancelamento dos serviços de TV por assinatura pessoalmente ou pela internet.
- O art. 33 da Lei 12.485, de 12/09/2011, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:
- Esta Lei entra em vigor após decorridos trinta dias de sua publicação oficial.
Vigência em 13/06/2019.
Brasília, 13/05/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcos César Pontes