(D. O. 05-06-2019)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Esta Lei acrescenta dispositivo ao art. 12 da Lei 11.340, de 7/08/2006, para tornar obrigatória a informação sobre a condição de pessoa com deficiência da mulher vítima de agressão doméstica ou familiar.
- O § 1º do art. 12 da Lei 11.340, de 7/08/2006, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4/06/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Sérgio Moro - Damares Regina Alves