(D. O. 05-06-2019)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 176 da Lei 6.015, de 31/12/1973 (Lei de Registros Públicos), passa a vigorar acrescido do seguinte § 13:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4/06/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Sérgio Moro