LEI 13.838, DE 04 DE JUNHO DE 2019

(D. O. 05-06-2019)

Registro público. Altera a Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 176 (Lei de Registros Públicos - LRP), para dispensar a anuência dos confrontantes na averbação do georreferenciamento de imóvel rural.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 176 da Lei 6.015, de 31/12/1973 (Lei de Registros Públicos), passa a vigorar acrescido do seguinte § 13:

[Lei 6.015/1973, art. 176 - [...]
[...].
§ 13 - Para a identificação de que tratam os §§ 3º e 4º deste artigo, é dispensada a anuência dos confrontantes, bastando para tanto a declaração do requerente de que respeitou os limites e as confrontações.] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4/06/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Sérgio Moro