LEI 13.839, DE 04 DE JUNHO DE 2019

(D. O. 05-06-2019)

Administrativo. Altera a Lei 11.346, de 15/09/2006, art. 4º para prever, no conceito de segurança alimentar e nutricional, a ampliação das condições de acesso aos alimentos por meio das medidas que mitiguem o risco de escassez de água potável, bem como a formação de estoques reguladores e estratégicos de alimentos.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 4º da Lei 11.346, de 15/09/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Lei 11.346/2006, art. 4º - [...]
I - a ampliação das condições de acesso aos alimentos por meio da produção, em especial da agricultura tradicional e familiar, do processamento, da industrialização, da comercialização, incluindo-se os acordos internacionais, do abastecimento e da distribuição de alimentos, incluindo-se a água, bem como das medidas que mitiguem o risco de escassez de água potável, da geração de emprego e da redistribuição da renda;
[...]
VII - a formação de estoques reguladores e estratégicos de alimentos.] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04/06/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Sérgio Moro - Ricardo de Aquino Salles - Tatiana Barbosa de Alvarenga