LEI 13.842, DE 17 DE JUNHO DE 2019

(D. O. 17-06-2019)

(Conversão da Medida Provisória 863, de 13/12/2018). Administrativo. Altera a Lei 7.565, de 19/12/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica).

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- A Lei 7.565, de 19/12/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Lei 7.565/1986, art. 181 - A concessão ou a autorização somente será concedida a pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no País.
I - (revogado);
II - (revogado);
III - (revogado).
§ 1º - (Revogado).
§ 2º - (Revogado).
§ 3º - (Revogado).
§ 4º - (Revogado).
[...].] (NR)

Art. 2º

- (VETADO).


Art. 3º

- Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei 7.565, de 19/12/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica):

I - incisos I, II e III do caput e §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 181; e [[Lei 7.565/1986, art. 181.]]

II - arts. 182, 184, 185 e 186. [[Lei 7.565/1986, art. 182. Lei 7.565/1986, art. 184/ Lei 7.565/1986, art. 185. Lei 7.565/1986, art. 186.]]


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17/06/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Sérgio Moro - Paulo Guedes - Tarcísio Gomes de Freitas - André Luiz de Almeida Mendonça