(D. O. 17-06-2019)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- A Lei 7.565, de 19/12/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), passa a vigorar com as seguintes alterações:
- (VETADO).
- Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei 7.565, de 19/12/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica):
I - incisos I, II e III do caput e §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 181; e [[Lei 7.565/1986, art. 181.]]
II - arts. 182, 184, 185 e 186. [[Lei 7.565/1986, art. 182. Lei 7.565/1986, art. 184/ Lei 7.565/1986, art. 185. Lei 7.565/1986, art. 186.]]
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17/06/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Sérgio Moro - Paulo Guedes - Tarcísio Gomes de Freitas - André Luiz de Almeida Mendonça