(D. O. 18-06-2019)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Esta Lei dá nova redação ao inciso V do art. 53 da Lei 8.069, de 13/07/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
- O inciso V do art. 53 da Lei 8.069, de 13/07/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18/06/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Abraham Bragança de Vasconcellos Weintraub - Damares Regina Alves