LEI 13.847, DE 19 DE JUNHO DE 2019

(D. O. 21-06-2019)

Seguridade social. Previdenciário. Administrativo. Altera a Lei 8.213, de 24/07/1991, para dispensar de reavaliação pericial a pessoa com HIV/aids aposentada por invalidez.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do § 5º da CF/88, art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 43 da Lei 8.213, de 24/07/1991, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:

[Lei 8.213/1991, art. 43 - [...]
[...]
§ 5º - A pessoa com HIV/aids é dispensada da avaliação referida no § 4º deste artigo.] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19/06/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro