(D. O. 21-06-2019)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do § 5º da CF/88, art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei:
- O art. 43 da Lei 8.213, de 24/07/1991, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19/06/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro