LEI 13.849, DE 25 DE JUNHO DE 2019

(D. O. 26-06-2019)

Administrativo. Denomina Senador Luiz Henrique da Silveira trecho da BR-280 situado entre o Município de São Francisco do Sul, no Estado de Santa Catarina, e o Município de Porto União, na fronteira entre o Estado de Santa Catarina e o Estado do Paraná.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica denominado Senador Luiz Henrique da Silveira o trecho da BR-280 situado entre o Município de São Francisco do Sul, km 0, no Estado de Santa Catarina, e o Município de Porto União, km 306,6, na fronteira entre o Estado de Santa Catarina e o Estado do Paraná.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25/06/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Tarcisio Gomes de Freitas