LEI 13.855, DE 08 DE JULHO DE 2019

(D. O. 09-07-2019)

(Vigência em 07/10/2019). Administrativo. Trânsito. Altera a Lei 9.503, de 23/09/1997, que «Institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB », para dispor sobre transporte escolar e transporte remunerado não licenciado.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Esta Lei altera a Lei 9.503, de 23/09/1997, para dispor sobre transporte escolar e transporte remunerado não autorizado.


Art. 2º

- A Lei 9.503, de 23/09/1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[CTB, art. 230 - [...]
[...].
XX - [...]
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes);
Medida administrativa - remoção do veículo;
[...]] (NR)
[CTB, art. 231 - [...]
[...]..
VIII - [...]
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
[...]] (NR)

Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial.

Vigência em 07/10/2019.

Brasília, 8/07/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Tarcisio Gomes de Freitas