(D. O. 09-07-2019)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Esta Lei altera a Lei 9.503, de 23/09/1997, para dispor sobre transporte escolar e transporte remunerado não autorizado.
- A Lei 9.503, de 23/09/1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial.
Vigência em 07/10/2019.
Brasília, 8/07/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Tarcisio Gomes de Freitas