(D. O. 11-07-2019)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O Anexo V à Lei 13.808, de 15/01/2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a esta Lei.
- As despesas relativas à recomposição salarial das carreiras mantidas pelo fundo de que trata o art. 21, XIV, da Constituição Federal, autorizadas na forma do Anexo V com a redação conferida pela presente Lei, serão financiadas exclusivamente com recursos da Unidade Orçamentária 73901 - Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF, alocados no Programa de Trabalho 0903 Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica, cujos recursos são aportados na forma da Lei 10.633, de 27/12/2002, que institui o Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF. [[CF/88, art. 21.]]
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11/07/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes