LEI 13.861, DE 18 DE JULHO DE 2019

(D. O. 19-07-2019)

Administrativo. Altera a Lei 7.853, de 24/10/1989, para incluir as especificidades inerentes ao transtorno do espectro autista nos censos demográficos.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 17 da Lei 7.853, de 24/10/1989, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

[Lei 7.853/1989, art. 17 - [...]
Parágrafo único - Os censos demográficos realizados a partir de 2019 incluirão as especificidades inerentes ao transtorno do espectro autista, em consonância com o § 2º do art. 1º da Lei 12.764, de 27/12/2012.] (NR) [[Lei 12.764/2012, art. 1º.]]

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/07/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Luiz Pontel de Souza