(D. O. 19-07-2019)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 17 da Lei 7.853, de 24/10/1989, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18/07/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Luiz Pontel de Souza