LEI 13.863, DE 08 DE AGOSTO DE 2019

(D. O. 09-08-2019)

Administrativo. Altera a Lei 12.302, de 2/08/2010, para modificar a exigência de habilitação para o exercício da atividade de instrutor de trânsito.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- A Lei 12.302, de 2/08/2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Lei 12.302/2010, art. 3º - [...].
[...]
Parágrafo único - O instrutor de trânsito somente poderá instruir candidato à habilitação para categoria igual ou inferior àquela em que esteja habilitado.] (NR)
[Lei 12.302/2010, art. 4º - [...].
[...]
II - ter, pelo menos, 2 (dois) anos de efetiva habilitação legal para a condução de veículo;
[...].] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8/08/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Tarcisio Gomes de Freitas.