(D. O. 09-08-2019)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- A Lei 12.302, de 2/08/2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8/08/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Tarcisio Gomes de Freitas.