LEI 13.865, DE 08 DE AGOSTO DE 2019

(D. O. 09-08-2019)

Administrativo. Registro público. Altera a Lei 6.015, de 31/12/1973 (Lei de Registros Públicos), para dispensar o habite-se na averbação de construção residencial urbana unifamiliar de um só pavimento finalizada há mais de 5 (cinco) anos em área ocupada predominantemente por população de baixa renda.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- A Lei 6.015, de 31/12/1973 (Lei de Registros Públicos), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 247-A:

[Lei 6.015/1973, art. 247-A - É dispensado o habite-se expedido pela prefeitura municipal para a averbação de construção residencial urbana unifamiliar de um só pavimento finalizada há mais de 5 (cinco) anos em área ocupada predominantemente por população de baixa renda, inclusive para o fim de registro ou averbação decorrente de financiamento à moradia.]

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8/08/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro Sérgio Moro - Damares Regina Alves