LEI 13.866, DE 26 DE AGOSTO DE 2019

(D. O. 27-08-2019)

Administrativo. Altera a Lei 8.443, de 16/07/1992, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União - TCU, para tratar do sigilo das denúncias formuladas ao Tribunal de Contas da União. [[Lei 8.443/1992, art. 55.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 55 da Lei 8.443, de 16/07/1992, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

[Lei 8.443/1992, art. 55 - [...]
[...]
§ 3º - Ao decidir, caberá ao Tribunal manter o sigilo do objeto e da autoria da denúncia quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/08/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Sérgio Moro