(D. O. 27-08-2019)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 55 da Lei 8.443, de 16/07/1992, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26/08/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Sérgio Moro