(D. O. 18-09-2019)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 5º da Lei 10.826, de 22/12/2003, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17/09/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Sérgio Moro - Jorge Antonio de Oliveira Francisco