(D. O. 23-09-2019)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O § 2º do art. 63 da Lei 8.906, de 4/07/1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20/09/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Sérgio Moro