(D. O. 09-10-2019)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Os arts. 12 e 18 da Lei 11.340, de 7/08/2006 (Lei Maria da Penha), passam a vigorar com as seguintes alterações:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8/10/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Sérgio Moro - Tatiana Barbosa de Alvarenga