(D. O. 17-10-2019)
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Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 887/2019, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
- Fica o Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa autorizado a prorrogar, até 30 de junho de 2021, 30 (trinta) contratos por tempo determinado do Instituto de Fomento e Coordenação Industrial, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, firmados com fundamento no disposto na alínea a do inciso VI do caput do art. 2º da Lei 8.745, de 9/12/1993, independentemente da limitação de que trata o inciso III do parágrafo único do art. 4º da referida Lei.
Parágrafo único - A prorrogação de que trata o caput deste artigo aplica-se a contratos firmados a partir de junho de 2015 e vigentes no momento da entrada em vigor da Medida Provisória 887, de 25/06/2019.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 16/10/2019; 198º da Independência e 131º da República.Senador DAVI ALCOLUMBRE - Presidente da Mesa do Congresso Nacional