LEI 13.889, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019

(D. O. 18-10-2019)

Denomina Viaduto Arivaldo Angelo Pancera o viaduto transversal localizado à BR-282, no Município de Catanduvas, que liga os bairros Centro-Oeste e Sayonara ao centro da cidade de Catanduvas, Estado de Santa Catarina.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O viaduto transversal com acesso à BR-282, no Município de Catanduvas, que liga os bairros Centro-Oeste e Sayonara ao centro da cidade, no Estado de Santa Catarina, passa a denominar-se Viaduto Arivaldo Angelo Pancera.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Sérgio Moro - Tarcisio Gomes de Freitas