(D. O. 21-10-2019)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica instituído o Dia Nacional da Sukyo Mahikari, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de fevereiro.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18/10/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Sérgio Moro