LEI 13.892, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019

(D. O. 21-10-2019)

Institui o Dia Nacional da Sukyo Mahikari.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituído o Dia Nacional da Sukyo Mahikari, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de fevereiro.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/10/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Sérgio Moro