LEI 13.893, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019

(D. O. 29-10-2019)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, de Encargos Financeiros da União, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, e de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor de R$ 40.513.869.298,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 13.808, de 15/01/2019), em favor do Ministério de Minas e Energia, de Encargos Financeiros da União, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, e de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor de R$ 40.513.869.298,00 (quarenta bilhões, quinhentos e treze milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, duzentos e noventa e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Recursos de Concessões e Permissões, no valor de R$ 40.497.100.000,00 (quarenta bilhões, quatrocentos e noventa e sete milhões e cem mil reais); e

II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 16.769.298,00 (dezesseis milhões, setecentos e sessenta e nove mil, duzentos e noventa e oito reais), conforme indicado no Anexo II.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/10/2019; 198º da Independência e 131º da República. Antônio Hamilton Martins Mourão - Paulo Guedes

ANEXOS OMISSIS