Art. 1º - A Lei 11.340, de 7/08/2006 (Lei Maria da Penha), passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 11.340/2006, art. 9º - [...]
[...]
§ 2º - [...]
[...]
III - encaminhamento à assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para eventual ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente.
[...]] (NR)
[Lei 11.340/2006, art. 11 - [...]
[...]
V - informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis, inclusive os de assistência judiciária para o eventual ajuizamento perante o juízo competente da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável.] (NR)
[Lei 11.340/2006, art. 14-A - (VETADO).
§ 1º - (VETADO).
§ 2º - (VETADO).]
[Lei 11.340/2006, art. 18 - [...]
[...]
II - determinar o encaminhamento da ofendida ao órgão de assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para o ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente;
[...]] (NR)
Art. 2º - A Lei 13.105, de 16/03/2015 (Código de Processo Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:
[CPC/2015, art. 53 - [...]
I - [...]
[...]
d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei 11.340, de 7/08/2006 (Lei Maria da Penha);
[...]] (NR)
[CPC/2015, art. 698 - [...]
Parágrafo único - O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas ações de família em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei 11.340, de 7/08/2006 (Lei Maria da Penha).] (NR)
[CPC/2015, art. 1.048 - [...]
[...]
III - em que figure como parte a vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei 11.340, de 7/08/2006 (Lei Maria da Penha).
[...]] (NR)
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/10/2019; 198º da Independência e 131º da República. Antônio Hamilton Martins Mourão - Sérgio Moro - Damares Regina Alves