LEI 13.897, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019

(D. O. 08-11-2019)

Administrativo. Altera a Lei 13.707, de 14/08/2018, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- A Lei 13.707, de 14/08/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Lei 13.707/2018, art. 46 - [...].
[...]
§ 2º - O prazo final para o encaminhamento dos projetos referidos no caput é 14/11/2019.
[...]] (NR)

Art. 2º

- (VETADO).


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7/11/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes