LEI 13.900, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

(D. O. 12-11-2019)

Confere ao Município de Florestópolis, no Estado do Paraná, o título de Berço da Pastoral da Criança.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica conferido ao Município de Florestópolis, no Estado do Paraná, o título de Berço da Pastoral da Criança.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Sérgio Moro