LEI 13.904, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019

(D. O. 20-11-2019)

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo federal e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 178.229.045,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 13.808, de 15/01/2019), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo federal e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 178.229.045,00 (cento e setenta e oito milhões duzentos e vinte e nove mil quarenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2018, no valor de R$ 81.333.317,00 (oitenta e um milhões trezentos e trinta e três mil trezentos e dezessete reais), dos quais:

a) R$ 1.333.317,00 (um milhão trezentos e trinta e três mil trezentos e dezessete reais) referentes a Recursos Próprios Não Financeiros; e

b) R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais) referentes a Recursos Próprios Financeiros; e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 96.895.728,00 (noventa e seis milhões oitocentos e noventa e cinco mil setecentos e vinte e oito reais), conforme indicado no Anexo II.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19/11/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

ANEXOS OMISSIS