LEI 13.905, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019

(D. O. 22-11-2019)

Administrativo. Altera a Lei 10.753, de 30/10/2003 (Lei do Livro), para incluir, no rol de ações de difusão do livro incumbidas ao Poder Executivo, a instituição de concursos regionais visando a descobrir e a incentivar novos autores.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do § 5º da CF/88, art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º

- Esta Lei altera a Lei 10.753, de 30/10/2003 (Lei do Livro), para incluir, no rol de ações de difusão do livro incumbidas ao Poder Executivo, a instituição de concursos regionais visando a descobrir e a incentivar novos autores.


Art. 2º

- O caput do art. 13 da Lei 10.753, de 30/10/2003, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI:

[Lei 10.753/2003, art. 13 - [...]
[...]
VI - instituir concursos regionais em todo o território nacional, visando a descobrir e a incentivar novos autores.] (NR)

Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/11/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro