(D. O. 22-11-2019)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do § 5º da CF/88, art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei:
- Esta Lei altera a Lei 10.753, de 30/10/2003 (Lei do Livro), para incluir, no rol de ações de difusão do livro incumbidas ao Poder Executivo, a instituição de concursos regionais visando a descobrir e a incentivar novos autores.
- O caput do art. 13 da Lei 10.753, de 30/10/2003, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21/11/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro