LEI 13.908, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019

(D. O. 22-11-2019)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal e Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 13.379.410,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 13.808, de 15/01/2019), em favor das Justiças Federal e Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 13.379.410,00 (treze milhões, trezentos e setenta e nove mil, quatrocentos e dez reais), para atender à programação constante do Anexo I.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/11/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

ANEXOS OMISSIS