(D. O. 29-11-2019)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 13.808, de 15/01/2019), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 39.088.048,00 (trinta e nove milhões oitenta e oito mil e quarenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias relativas a emendas individuais, conforme indicado no Anexo II.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28/11/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes