LEI 13.920, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019

(D. O. 29-11-2019)

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, da Educação, da Cidadania e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, crédito suplementar no valor de R$ 1.369.984.032,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 13.808, de 15/01/2019), em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, da Educação, da Cidadania e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, crédito suplementar no valor de R$ 1.369.984.032,00 (um bilhão trezentos e sessenta e nove milhões novecentos e oitenta e quatro mil e trinta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação na fonte 21 - Recursos Oriundos de Leis ou Acordos Anticorrupção.


Art. 3º

- Em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional 95/2016, ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo II.


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/11/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

ANEXOS OMISSIS