(D. O. 29-11-2019)
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Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 13.808, de 15/01/2019), em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, da Educação, da Cidadania e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, crédito suplementar no valor de R$ 1.369.984.032,00 (um bilhão trezentos e sessenta e nove milhões novecentos e oitenta e quatro mil e trinta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação na fonte 21 - Recursos Oriundos de Leis ou Acordos Anticorrupção.
- Em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional 95/2016, ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo II.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28/11/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes